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Voto nº 428-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-26T15:23:55Z-
dc.date.available2022-10-26T15:23:55Z-
dc.date.issued2021-04-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2606-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTOS. TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. VAZAMENTO DE CHORUME NA ÁREA DO PÁTIO. 1. O erro material na indicação do CNPJ é sanável, conforme doutrina e jurisprudência. Portanto, não há que se falar em nulidade do auto; 2. A boa-fé não é excludente de ilicitude, mas pode ser considerada atenuante se a empresa, por si só, tomar as providências necessárias para a correção do ato. No entanto, a atitude não foi espontânea, pois ocorreu apenas após a fiscalização sanitária; 3. Empresa de grande porte, risco considerável. A manutenção dos equipamentos de transporte de lixo estava inadequada, gerando perigo potencial. Negligência. Infração culposa; 4. Não havia, à época do fato, processo com trânsito em julgado contra a empresa. Portanto, não era reincidente. A dobra foi aplicada considerando processos que tiveram trânsito em julgado em 2016. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retirar a dobra referente à reincidência, mantendo a pena-base no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 428/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical[5] p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0054634148 CVPAF/DF-GGPAFpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.039113/2014-18pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1805228/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordInfração sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordAeroportospt_BR
dc.subject.keywordTratamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordVazamento de chorumept_BR
dc.subject.keywordTAM Linhas Aéreas S/Apt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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