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Título: Voto n. 332/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. EXISTENCIA DE PRODUTO REGULARIZADO COM O MESMO NOME. É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, em consonância ao art. 5 §1 da Lei n. 6364/1976. A prioridade do registro é do que se encontra regularizado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.312346/2020-51
Número do expediente cancelado: não se aplica
Número do expediente recurso: 1431657/21-2
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cancelamento de produto isento de registro

Existência de produto regularizado com o mesmo nome

Isenção de registro

Profissional Indústria e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 332-2021-CRES3-PROFISSIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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