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Título: Voto n. 327/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO PRODUTO ALISANTE CAPILAR. Erro de enquadramento do produto alisante, sujeito a registro Grau 2 incidindo na RDC n. 07 de 2015 Rotulagem desconforme, trazendo dizeres de alisamento para produtor isento de registro, risco de erro de informação, incidindo nos artigos 5 e 59 da Lei n. 6360/1976. Descumprimento dos artigos 17 e 30 da RDC n. 07/2015 (atualizada pela RDC 237/2018). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo cancelado: 25351.356744/2019-45
Número do expediente recurso: 0579869/21-1
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cancelamento de isenção de registro

Registro de produto alisante capilar

Alisante capilar

Cosmético

Bion Cosmética
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 327-2021-CRES3-BION COSMÉTICA LTDA.pdf
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