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Título: Voto n. 145/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SOB TERMO DE GUARDA SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ANEXO II, ITEM 3, ANEXO XLI, CAPÍTULO III, ITEM 10 TODOS DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXVII DA LEI No 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 462/08 – TECA/PAGRU/SP
PAS número: 25759.423483/2008-41 (exp. 555951/08-1)
Expediente do recurso número: 371631/10-7
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade

Ausência de manifestação da autoridade sanitária

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Schering do Brasil, Química e Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 145_2019_CRES2_ SCHERING do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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