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Título: Voto n. 225/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR A QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA DO MEDICAMENTO ALUMIMAX (HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL).VIOLAÇÃO AO DECRETO No 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV, DA LEI No 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGALHER-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 387/2015 – GGFIS/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.530811/2015-04
Número do expediente do recurso: 0002236/19-5
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamentos

ANÁLISE FISCAL DE PRODUTOS

Desvio de qualidade

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Natulab Laboratório S.A
Tipo: Voto/Despacho
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