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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2580
Título: | Voto n. 225/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR A QUALIDADE, EFICÁCIA E SEGURANÇA DO MEDICAMENTO ALUMIMAX (HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL).VIOLAÇÃO AO DECRETO No 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV, DA LEI No 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGALHER-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 387/2015 – GGFIS/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.530811/2015-04 Número do expediente do recurso: 0002236/19-5 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamentos ANÁLISE FISCAL DE PRODUTOS Desvio de qualidade Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Natulab Laboratório S.A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 225_2019_CRES2_Natulab Laboratório SA.pdf Restricted Access | 69.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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