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Título: Voto n. 246/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTRATAR EMPRESA PARA EXERCER ATIVIDADE SEM ESTAR DE POSSE DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – AFE. VIOLAÇÃO AO RT. 50 DA LEI N. 6360/76. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI N. 6437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHER PROVIMENTO, MANTENDO A MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS REAIS), EM FACE DA COMPROVADA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 0757590134 – PP-Paranaguá-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.530283/2013-08
Número do expediente do recurso: 2440862/16-0
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço

Responsabilidade indireta

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 246_2019_CRES2_Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.pdf
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