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Título: Voto n. 300/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. REFERENTES A SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. Insuficiência de informações sobre eficácia e segurança do produto médico, incidindo no item 1.6 do Anexo III.C da RDC nº 185/200101 Ausência de estudos clínicos com o produto, conforme requisitos da NOTA TÉCNICA N° 004/2016/GGTPS/DIREG/ANVISA CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.166518/2021-99
Número do expediente indeferido: 0937670/21-4
Número do expediente recurso: 1138013/21-8
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Bio Brasil Biotecnologia
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 300-2021-CRES3-BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA.pdf
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