Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2565
Título: Voto n. 216/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. BANHEIROS DO PÁTIO 5 EM CONDIÇÕES HIGÊNICO-SANITÁRIOS INSATISFATÓRIAS (SEM PRODUTOS LÍQUIDOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E COM MUITA SUJIDADE). VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ARTIGO 75 DO CAPÍTULO VIII DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO O VALOR DA PENALIDADE DE MULTA EM R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS)
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0077889143 – PA-Brasília-DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.056683/2014-71
Número do expediente do recurso: 2440862160
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administradora portuária

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 216_2019_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf
  Restricted Access
71.55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.