Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2563
Título: Voto n. 138/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO ADOTAR AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO A PORTARIA SVS/MS N. 326/97 E RDC 216/2004 ITEM 4.6.5. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, XXXII DA LEI 6437/77. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NO SENTIDO DE CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 9-2009/PPRG/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.308405/2009-68
Número do expediente do recurso: 0214215/13-5
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Boas práticas para serviços de alimentação

Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

Conversão da multa em advertência

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Carlos Eduardo dos Reis
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 138_2019_CRES2_Carlos Eduardo dos Reis.pdf
  Restricted Access
97.75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.