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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2563
Título: | Voto n. 138/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO ADOTAR AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO A PORTARIA SVS/MS N. 326/97 E RDC 216/2004 ITEM 4.6.5. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, XXXII DA LEI 6437/77. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NO SENTIDO DE CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 9-2009/PPRG/RS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.308405/2009-68 Número do expediente do recurso: 0214215/13-5 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Boas práticas para serviços de alimentação Princípio da razoabilidade e proporcionalidade Conversão da multa em advertência Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Carlos Eduardo dos Reis |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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