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Título: Voto n. 674/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. Em razão a conduta reiterada em promover a renovação da autorização de funcionamento de empresa (AFE), vencida desde junho/2012. Resolução – RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002 – capítulo II seção I, II e III - artigos 2º a 17. 1. Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE é uma concessão da ANVISA para que as empresas prestem serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e pontos de apoio de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 0053795/13-1 Posto Aeroportuário Internacional Afonso Pena – CVSPAF/PR
PAS número 25743.037894/2013-97 (exp. 0053795/13-1)
Número do expediente recurso: 2570893/16-7
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços (EIMS)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 674-2021-CRES2-Empresa Iguaçú de Manutenção e Serviços Ltda..pdf
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