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Título: Voto n. 583/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. CLASSE FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.640742/2020-75
Número do expediente indeferido: 2195197/20-7
Número do expediente do recurso: 2810868/20-0
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização de funcionamento

Associação dos aposentáveis, Aposentados e Pensionistas da Microrregião de Senhor do Bonfim
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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