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Título: Voto n. 466/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. MATRIZ. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENTE. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea b do inciso III do art. 15 e art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.591040/2009-22
Número do expediente indeferido: 1145395/20-8
Número do expediente recurso: 1642779/20-2
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização de funcionamento

Aliyah Insdústria Cosmética
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 466_2021_CRES2_Aliyah Indústria Cosmética Ltda.pdf
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