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Título: Voto n. 185/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA. INCONFORMIDADE E INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Divergência de informações constantes no formulário e Carta de Autorização do Fabricante. RDC n. 204/200, art. 2., Parágrafo Único. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.199209/2010-71
Número do expediente indeferido: 263401/10-5
Número do expediente recurso: 0290344/21-2
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Alteração de notificação

Implemenação imediata

Inconformidade documental

Insuficiência documental

Niplette

Philips do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 185-2021-CRES3-PHILIPS DO BRASIL LTDA.pdf
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