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Título: Voto n. 104/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO NOVO. ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO. ALTERAÇAO DE NOME COMERCIAL. A alteração do nome comercial só é permitida antes da comercialização do medicamento, estando em desacordo com o artigo 9º do Decreto nº 8.077/2013 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.350662/2006-72
Número do expediente indeferido:0895751/15-7
Número do expediente recurso:1305612/16-3
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Baxter Hospitalar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 104_2021_Cres1_Baxter Hospitalar Ltda.pdf
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