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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2512
Título: | Voto n. 180/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4. da RDC n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.484685/2020-38 Número do expediente cncelado: 4081716/20-4 Número do expediente recurso: 0430254/21-1 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Não anuência de notificação de material médico Insuficiência documental Notificação de dispositivo médico classe 2 Basal Comércio, Importação e Exportação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 180-2021-CRES3- BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.pdf Restricted Access | 123.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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