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Título: Voto n. 179/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4. da RDC n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.634011/2020-91
Número do expediente indeferido: 4370710/20-6
Número do expediente recurso: 0418493/21-9
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Não anuência de notificação de material médico

Insuficiência documental

Notificação de dispositivo médico classe 2

Endolife Importação, Exportação, Comércio e Representação de Material Hospitalar LTDA-EPP
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 179-2021-CRES3-ENDOLIFE IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA..pdf
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