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Título: Voto n. 298/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA, DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS REFERENTES A SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. Insuficiência de informações sobre eficácia e segurança do produto, incidindo no item 1.6 do Anexo III.C da RDC nº 185/200101 e documental de desempenho e execução das funções alegadas incidindo no item 3 dos Requisitos Gerais da RDC nº 56/2001. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.193161/2020-31
Número do expediente indeferido: 0817705/20-8
Número do expediente recurso: 1107971/21-7
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Conmed do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 298 -2021-CRES3-CONMED DO BRASIL COMERCIO IMP.EXP. DE PRODUTOS MÉDICOS HOSP. LTDA.pdf
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