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Título: Voto n. 190/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE l. ENQUADRAMENTO CORRETO SERIA NA REGRA 3, CLASSE III.. DEVE SER REGULARIZADO SOB O REGIME DE REGISTRO Anexo II – Classificação da Resolução RDC n. 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2505
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.940761/2020-07
Número do expediente indeferido: 3087135/20-2
Número do expediente recurso: 0342280/21-0
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cancelamento de notificação

Dispositivo médico classe 1

Enquadramento de dispositivo médico

Classificação de dispositivo médico

JM Vellame Comércio, Representação, Locação e Manutenção de Equipamentos Médicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência



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