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Título: Voto n. 536/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SIMPLIFICADA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA. A Autorização Especial Simplificada (AEP) é concedida somente a instituições de ensino e pesquisa. A RDC n. 367/2020 traz em seu escopo que a AEP se trata do documento que autoriza as instituições de ensino e pesquisa a adquirir e utilizar plantas, padrões analíticos, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, para desenvolver uma atividade específica de ensino e pesquisa. CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.082664/2019-48
Número do expediente recurso: 4242391/20-0
Assunto: número 4242391/20-0 e número 4259796/20-8
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cancelamento de autorização especial simplificada

Instituição de Ensino e Pesquisa

Instituto Plantando Consciência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 536-2021-Cres2-Instituto Plantando Consciência.pdf
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