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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2503
Título: | Voto n. 531/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. VALIDADE A EXPIRAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Importar produto com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 dias. Item 4 Capítulo V da RDC 81/2008. 2. Responsabilidade do importador. Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. N. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Empresa de pequeno porte, primária e médio risco da conduta. 3. Descumprimento do critério da dupla visita. §1., §3. e §6. Artigo 55 da Lei Complementar n. 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 365/2010 – PAVCP PAS número: 25759.141342/2011-41 (exp. 196436/11-4) Número do expediente recurso: 0292387/14-4 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Alimento Validade a expirar Nulidade do ato de infração Dupla visita Orientador Alfandegário Comercial Importadora e Exportadora |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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