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Título: Voto n. 531/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. VALIDADE A EXPIRAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Importar produto com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 dias. Item 4 Capítulo V da RDC 81/2008. 2. Responsabilidade do importador. Item 3 Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. N. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. Empresa de pequeno porte, primária e médio risco da conduta. 3. Descumprimento do critério da dupla visita. §1., §3. e §6. Artigo 55 da Lei Complementar n. 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 365/2010 – PAVCP
PAS número: 25759.141342/2011-41 (exp. 196436/11-4)
Número do expediente recurso: 0292387/14-4
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Alimento

Validade a expirar

Nulidade do ato de infração

Dupla visita

Orientador Alfandegário Comercial Importadora e Exportadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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