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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2469
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 527-2021-Cres2-Sindicato da Indústria do Açucar e do Álcool no Estado de Pernambuco.pdf Restricted Access | 114.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-17T19:29:19Z | - |
dc.date.available | 2022-10-17T19:29:19Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2469 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. CRIADOURO DE VETORES. 1. Manter na área sob sua responsabilidade criadouros de larvas de insetos, insetos adultos, outros animais transmissores, cuja presença implique riscos à saúde individual ou coletivas. Artigo 104 e §3. Artigo 105 da RDC 72/2009. 2. Acúmulo de sujidade, presença de entulhos e condições higiênico sanitárias insatisfatórias em áreas sob sua responsabilidade. Artigo 103 e Incisos II e IX do Artigo 109 da RDC 72/2009. 3. Delegação legislativa dada às Agências Reguladoras não é absoluta, mas sim subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Empresa de médio porte. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 527/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 09/2011/2160220 – PP-Recife-PE | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25757.166220/2011-80 (exp. 231227/11-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 2201312/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Criadouro de vetores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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