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Título: Voto n. 299/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DESINFETANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E AFINS. USO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS NÃO PERMITIDAS. Em desacordo com a legislação devido ao uso de substancia ativa não permitida em desinfetante (glutaraldeido), incidindo na Resolução RDC nº 14/2007, LISTA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS NÃO PERMITIDAS, item 3. Em desacordo com critérios de avaliação e o gerenciamento do risco para o registro dos produtos saneantes, estabelecidos na resolução RDC nº 59/2010 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.533134/2019-71
Número do expediente cancelada: 2180439/19-7
Número do expediente recurso: 3325751/19-5
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Dominus Química

REGISTRO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 229-2021-CRES3-DOMINUS QUÍMICA LTDA.pdf
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