Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2464
Título: Voto n. 228/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DESINFETANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E AFINS. USO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS NÃO PERMITIDAS Em desacordo com a legislação devido ao uso de substância ativa não permitida em desinfetante (glutaraldeido), incidindo na Resolução RDC nº 14/2007, LISTA DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS NÃO PERMITIDAS, item 3. Em desacordo com critérios de avaliação e o gerenciamento do risco para o registro dos produtos saneantes, estabelecidos na resolução RDC nº 59/2010 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.533247/2019-77
Número do expediente indeferido: 2180596/19-2
Número do expediente recurso: 3325754/19-0
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Dominus Química
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 228-2021-CRES3-DOMINUS QUÍMICA LTDA.pdf
  Restricted Access
127.93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.