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Título: Voto n. 475/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. O Auto de Infração AIS 012/2011 – PPF-Guaíra-PR não informa quais as infrações verificadas na inspeção. 2. Divergência entre o número da Notificação descumprida do AIS e da manifestação dos servidores autuantes. 3. A descrição genérica da conduta prejudica o direito à ampla defesa do autuado. 4. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 012/2011 – PPF – Guaíra - PR
PAS número: 25743.658980/2011-11 (exp. 925819/11-1)
Número do expediente recurso: 1328070/16-8
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descrição genérica da conduta

Costa Oeste Serviços de Limpeza
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 475-2021-Cres2-Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda.pdf
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