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Título: Voto n. 473/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. KIT DIAGNÓSTICO. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES ADVERSAS DE ARMAZENAMENTO. 1. Kits armazenados fora da temperatura indicada pelo fabricante. Item 1B Seção I Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXIII da Lei n. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2. Artigo 15 da Lei n. 9.782/1999. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o auto de infração. 5. Inexiste hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2. da Lei n. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 22/2011 – EADI – Curitiba - PR
PAS número: 25743.522563/2011-70 (exp. 732872/11-9)
Número do expediente recurso: 1213140/16-7
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Kit diagnóstico

Armazenagem

Condições adversas de armazenamento

Eadi Sul Terminal de Cargas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 473-2021-Cres2-Eiadi Sul Terminal de Cargas Ltda.pdf
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