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Voto nº 472-2021-Cres2-DivaControle Comércio de Médicamentos Ltda-Epp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-17T18:44:25Z-
dc.date.available2022-10-17T18:44:25Z-
dc.date.issued2021-04-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2454-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. COMERCIALIZAÇÃO MEDICAMENTO. 1. Comercializar medicamentos com empresa que não possui AFE concedida pela Anvisa. Inciso III Artigo 13 da Portaria n. 802/1998. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Enquadramento equivocado da conduta não é capaz de tornar nulo o feito. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. Empresa distribuidoras de produtos farmacêuticos somente devem efetuar transações comerciais com empresas que possuem AFE. 4. É admitido ao Poder Executivo o poder regulamentar, que consiste na competência de regulamentar as leis. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 472/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 312/2010 – GGIMPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.614579/2010-89 (exp. 810956/10-7)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0978912/15-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 17-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de funcionamento de empresa (AFE)pt_BR
dc.subject.keywordComercialização de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordDivacontrol Comércio de Medicamentos Ltda EPPpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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