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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2454
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 472-2021-Cres2-DivaControle Comércio de Médicamentos Ltda-Epp.pdf Restricted Access | 160.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-17T18:44:25Z | - |
dc.date.available | 2022-10-17T18:44:25Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2454 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. COMERCIALIZAÇÃO MEDICAMENTO. 1. Comercializar medicamentos com empresa que não possui AFE concedida pela Anvisa. Inciso III Artigo 13 da Portaria n. 802/1998. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Enquadramento equivocado da conduta não é capaz de tornar nulo o feito. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. Empresa distribuidoras de produtos farmacêuticos somente devem efetuar transações comerciais com empresas que possuem AFE. 4. É admitido ao Poder Executivo o poder regulamentar, que consiste na competência de regulamentar as leis. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 472/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 312/2010 – GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.614579/2010-89 (exp. 810956/10-7) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0978912/15-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de funcionamento de empresa (AFE) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divacontrol Comércio de Medicamentos Ltda EPP | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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