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Título: Voto n. 470/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIAS. 1. Omissão de advertências exigidas pela norma para divulgação do produto “Leite”. Subitem 4.2.1 Item 4.2 da RDC 222/2002. Itens II e IIII Artigo 2. e Itens I e II Artigo 5. da Lei no. 11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2. Artigo 15 da Lei n. 9.782/1999. 3. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2. da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1039/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.600434/2010-04 (exp. 792333/10-3)
Número do expediente recurso: 0946489/15-1
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Alimento

Omissão de advertências

Superbom Supermercado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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