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Título: Voto n. 78/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE nº 1.758 de 05/07/2018 no DOU nº 130 de 09/07/2018 referente ao Cancelamento de Registro de Medicamento em nome da detentora Cellera Farmacêutica S.A após cessão por transferência de titularidade.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo: 25351.465081/2012-89 25351.126091/2017-01
Número do Expediente do Processo: 0668249/12-9 0369632/17-6
Número do Expediente da petição indeferida: 0917319/13-6; 0917300/13-5 e 0917321/13-8
SJO 16-21
Palavra Chave: Jurisprudência

CANCELAMENTO DE REGISTRO

Valeant Farmacêutica do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
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