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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2446
Título: | Voto n. 78/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE nº 1.758 de 05/07/2018 no DOU nº 130 de 09/07/2018 referente ao Cancelamento de Registro de Medicamento em nome da detentora Cellera Farmacêutica S.A após cessão por transferência de titularidade. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo: 25351.465081/2012-89 25351.126091/2017-01 Número do Expediente do Processo: 0668249/12-9 0369632/17-6 Número do Expediente da petição indeferida: 0917319/13-6; 0917300/13-5 e 0917321/13-8 SJO 16-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência CANCELAMENTO DE REGISTRO Valeant Farmacêutica do Brasil |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 78_2021_CRES1_Valeant Farmacêutica do Barsil Ltda.pdf Restricted Access | 119.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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