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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2436
Título: | Voto n. 637/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFERTAR A BORDO DA EMBARCAÇÃO, “NAVIO N/C RONDÔNIA”, ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO HUMANO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 50 E 51 DA SEÇÃO IV DO CAPÍTULO IV DA RDC 72/2009 INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉIROS LEGAIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 663806106 - CVSPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.505521/2010-14 (exp. 663806106) Recurso sem expediente SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Água imprópria para consumo Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Empresa de Navegação A R Transportes |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 637_2019_CRES2_Empresa de Navegação A R Transportes.pdf Restricted Access | 90.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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