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Título: Voto n. 637/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFERTAR A BORDO DA EMBARCAÇÃO, “NAVIO N/C RONDÔNIA”, ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO HUMANO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 50 E 51 DA SEÇÃO IV DO CAPÍTULO IV DA RDC 72/2009 INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉIROS LEGAIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 663806106 - CVSPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.505521/2010-14 (exp. 663806106)
Recurso sem expediente
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Água imprópria para consumo

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa de Navegação A R Transportes
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 637_2019_CRES2_Empresa de Navegação A R Transportes.pdf
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