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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2428
Título: | Voto n. 968/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DEIXAR DE APRESENTAR O CERTIFICADO DE LIMPEZA DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA. VIOLAÇÃO AO INCISO VI DO ARTIGO 77 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO RELACIONADA A DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DA ANVISA AO NÃO RESPONDER A EXIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO N. 215/08. PARA A CONFIGURAÇÃO DE OBSTRUÇÃO OU DIFICULTAR A AÇÃO DA FISCALIZATÓRIA DESTA AGÊNCIA, HÁ QUE SE OBSERVAR ATOS MAIS GRAVES. PEQUENA EMPRESA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR SEU PARCIAL PROVIMENTO PARA, TÃO SOMENTE, CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 020/2160220/2010 - CVPAF-PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.047014/2009-11 (exp.057989/09-1) Número do expediente do recurso: 0531354/13-6 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificado de limpeza e descontaminação de caixa de água Descumprimento de Notificação Obstrução da fiscalização não identificada Conversão da multa em advertência Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Interavia Táxi Aéreo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 968_2019_CRES2_Interavia Taxi Aéreo Ltda.pdf Restricted Access | 57.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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