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Título: Voto n. 969/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE RECOLHIMENTO E DESTINO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8. E 26 DA RESOLUÇÃO-RDC N. 56/2008 E ARTIGO 77, INCISOS I, II E III, DA RESOLUÇÃO-RDC N. 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISOS XXXI E XXXIII DA LEI N. 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 178/2013 - CVSPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.312289/2013-16 (exp. 0438743/13-1)
Número do expediente do recurso: 0950256154
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

RESÍDUOS SÓLIDOS

Condições insatisfatórias de recolhimento e destino

Descumprimento de notificação

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
Tipo: Voto/Despacho
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