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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2427
Título: | Voto n. 969/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE RECOLHIMENTO E DESTINO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8. E 26 DA RESOLUÇÃO-RDC N. 56/2008 E ARTIGO 77, INCISOS I, II E III, DA RESOLUÇÃO-RDC N. 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISOS XXXI E XXXIII DA LEI N. 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 178/2013 - CVSPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.312289/2013-16 (exp. 0438743/13-1) Número do expediente do recurso: 0950256154 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA RESÍDUOS SÓLIDOS Condições insatisfatórias de recolhimento e destino Descumprimento de notificação Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 969_2019_CRES2_Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos SA.pdf Restricted Access | 109.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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