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Título: Voto n. 967/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARCAÇÃO SEM CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA, SEM CERTIFICADO DE DESRATIZAÇÃO OU ISENÇÃO DE DESRATIZAÇÃO, LISTA DE TRIPULANTES E DECLARAÇÃO MARÍTIMA DE SAÚDE DE SUAS EMBARCAÇÕES, DEVIDAMENTE VÁLIDOS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO UTILIZADA EM SERVIÇO DE PRATICAGEM ESTÃO ISENTAS DA OBTEÇÃO DO CERTIFICADO LIVRE PRÁTICA E DO CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO SENTIDO DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 86/2009 - CVSPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.650465/2009-51 (exp. 844323/09-8)
Número do expediente do recurso: 0479387/13-1 e 389950151
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Certificado de livre prática

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Embarcação em serviço de praticagem

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Paranaguá Pilots - Servilos de Praticagem
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 967_2019_CRES2_Paranaguá Pilots Serviços de Praticagem Ltda.pdf
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