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Título: Voto n. 972/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE VÁRIOS PRODUTOS FRACIONADOS PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES SEM ROTULAGEM. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIXII DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELA CONHECIMENTO E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 31/07 - CVSPAF/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.288369/2007-47 (exp. 371261073)
Número do expediente do recurso: 436780/11-4
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Rotulagem ausente ou inadequada

Armazenamento inadequado

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Equipamentos e utensílios acondicionados em recipiente sem rotulagem

Comissária Aérea do Rio de Janeiro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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