Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2422
Título: | Voto n. 1025/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PERMANÊNCIA DE MERCADORIA ADMITIDA EM REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA EM PRAZO SUPERIOR AO AUTORIZADO. NÃO COMUNICAÇÃO DA REMESSA AO EXTERIOR DE MERCADORIA EM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO AOS ITENS 5.1 E 5.2 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO XXVII DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N. 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA A FIM DE ADEQUÁ-LA AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CONSIDERANDO O SEU REAL PORTE ECONÔMICO (MÉDIO – GRUPO III). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0005/2010 - CVPAF/PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.201322/2010-96 (exp. 266255/10-8) Número do expediente do recurso: 0551364132 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ADMISSÃO TEMPORÁRIA Não apresentação de comprovante de exportação Multa Real porte econômico da empresa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Equipar Comércio de Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1025_2019_CRES2_Equipar Comércio de Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares Ltda.pdf Restricted Access | 99.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.