Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2422
Título: Voto n. 1025/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PERMANÊNCIA DE MERCADORIA ADMITIDA EM REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA EM PRAZO SUPERIOR AO AUTORIZADO. NÃO COMUNICAÇÃO DA REMESSA AO EXTERIOR DE MERCADORIA EM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO AOS ITENS 5.1 E 5.2 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO XXVII DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N. 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA A FIM DE ADEQUÁ-LA AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, NO SENTIDO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CONSIDERANDO O SEU REAL PORTE ECONÔMICO (MÉDIO – GRUPO III).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0005/2010 - CVPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.201322/2010-96 (exp. 266255/10-8)
Número do expediente do recurso: 0551364132
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Não apresentação de comprovante de exportação

Multa

Real porte econômico da empresa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Equipar Comércio de Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1025_2019_CRES2_Equipar Comércio de Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares Ltda.pdf
  Restricted Access
99.67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.