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Título: Voto n. 1024/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. PRODUTOS PARA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.360/1976 E AO ARTIGO 10 DA RDC 01/2003. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, DAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL A CONDUTA COMO SENDO INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N. 6.437/1977, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 242/2003 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.296547/2004-09 (exp.416614/04-1)
Número do expediente do recurso: 450627/10-8
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para a saúde

Ausência de manifestação prévia e expressa

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Siemens
Tipo: Voto/Despacho
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