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Título: Voto n. 92/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ARQUIVAMENTO TEMPORÁRIO. 1. O não cumprimento de exigência técnica, dentro dos prazos legais, leva ao indeferimento da petição. Art. 11 da RDC n. 204/2005. 2. Qualquer solicitação de arquivamento temporário realizada a partir da publicação da RDC 07, de 28 fevereiro de 2014, não pode ser concedida. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.764833/2010-39
Número do expediente indeferido: 981412/10-4 e 0572495/14-3
Número do expediente recurso: 0981132/14-0
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de produto

Medicamento específico

Indeferimento de petição

Não cumprimento de exigência

Arquivamento temporário

Mariol Industrial

Calciten
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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