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Título: Voto n. 24/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO MODERADA DE EXCIPIENTE. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. VALIDAÇÃO. PROCESSO PRODUTIVO. ESTABILIDADE. Indeferimento da alteração moderada de excipiente em virtude de não realizar testes obrigatórios de dissolução e eficácia de conservante. Além de utilização de lote com tamanho fora do estabelecido, em desacordo com RDC n. 48/2009, RDC n. 31/2010, RE n. 899/2003 e RE n. 01/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.006645/98-09
Número do expediente indeferido: 0620794/13-4
Número do expediente recurso: 0964757/13-1
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Medicamento similar

Alteração moderada de excipiente

Tecnologia farmacêutica

Validação de medicamento

Processo produtivo

Estabilidade de medicamento

Contracep

Germed Farmacêutiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 24_2020_Cres1_Germed Farmacêutica Ltda.pdf
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