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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2413
Título: | Voto n. 24/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO MODERADA DE EXCIPIENTE. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. VALIDAÇÃO. PROCESSO PRODUTIVO. ESTABILIDADE. Indeferimento da alteração moderada de excipiente em virtude de não realizar testes obrigatórios de dissolução e eficácia de conservante. Além de utilização de lote com tamanho fora do estabelecido, em desacordo com RDC n. 48/2009, RDC n. 31/2010, RE n. 899/2003 e RE n. 01/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25000.006645/98-09 Número do expediente indeferido: 0620794/13-4 Número do expediente recurso: 0964757/13-1 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Medicamento similar Alteração moderada de excipiente Tecnologia farmacêutica Validação de medicamento Processo produtivo Estabilidade de medicamento Contracep Germed Farmacêutiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 24_2020_Cres1_Germed Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 266.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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