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Título: Voto n. 139/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES. PRESENÇA DE ACIDO NA COMPOSIÇÃO 1. Produto em desacordo com a legislação vigente devido ao uso dos ácidos fluorídrico, sulfúrico e nítrico, ou seus sais. conforme estabelecido no Informe Técnico, INF-006; RDC nº 59/2010 art. 16 e 17; 2. Produto em desacordo com a RDC nº 40/2008, no capítulo de Considerações Gerais, item 4, devido a formulação do produto conter os ácidos: fluorídrico (HF), ácido sulfúrico (H2SO4), ácido nítrico (HNO3) e seus sais. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.796605/2020-94
Número do expediente indeferido: 2667980/20-4
Número do expediente recurso: 4483218/20-4
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Blaumann Tecnologia em Higiene
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 139-2021-CRES3-BLAUERMANN TECNOLOGIA EM HIGIENE.pdf
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