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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2398
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 376-2021-Cres2-EMERGO BRAZIL IMP E DIST DE PRODUTOS MÉDICOS HOSP.LTDA-ME.pdf Restricted Access | 139.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-05T17:14:42Z | - |
dc.date.available | 2022-10-05T17:14:42Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2398 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO TERCEIRIZADA. EQUIPAMENTO MÉDICO. DECLARAÇÃO DO DETENTOR DA REGULARIZAÇÃO DO PRODUTO. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. PARTE E PEÇAS. MODELO. REGISTRO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE. 1. Prestar informações não fidedignas ao conceder autorização de importação terceirizada de modelo de parte e peça não constante do processo de registro de equipamento médico configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, item 1.3 do Capítulo II e item 4 do Capítulo XXXVII da RDC 81/2008, inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. As infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos pela lei especial regente da matéria. Artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. 2. O detentor do registro tem responsabilidade pelas informações exigidas, ainda que prestadas por terceiro, quanto aos bens ou produtos importados. Alínea “d” do item 5 do Capítulo VII da RDC 81/2008. 3. Adequada dosimetria da pena segundo os critérios legais (artigo 2º e art.6º da Lei nº 6.437/1977). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 376/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 268/2013- PA – Guarulhos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25759.494000/2013-18 (exp. 0704212/13-4) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1273886/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 15-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Emergo Brazil Import Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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