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Título: Voto n. 372/2021/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DISPENSAR MEDICAMENTOS SEM POSSUIR A RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) PARA TAL ATIVIDADE, CONCEDIDA PELA ANVISA. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO COMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA, PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA NULO, POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (CRITÉRIO DA DUPLA VISITA).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 592/2011/GFIMP/GGIMP
PAS número 25351.605804/2011-10 (exp. 850189/11-1)
Número do expediente recurso: 1724761/16-6
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Gileno Oliveira Filho
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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