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Título: Voto n. 136/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS. ATRIBUIÇÃO DE CARACTERISTICAS NÃO APROVADAS PELA ANVISA. PUBLICIDADE ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO A QUALIDADE E NATUREZA DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. Configura infração sanitária veicular publicidade que atribua a alimentos propriedades funcionais não aprovadas pela Anvisa para sua categoria de registro, induzindo em erro consumidor a respeito de sua natureza, suas características e sua qualidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0365/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS: 25351.301467/2010-90
Número do expediente recurso: 0629554/15-1
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Integralmédica Suplementos Nutricionais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 136-2021-CRES2-INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.pdf
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