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Título: Voto n. 112/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE AALIMENTOS. PUBLICIDADE ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO A QUALIDADE E NATUREZA DO PRODUTO A publicidade de produtos voltados à saúde deve respeitar integralmente as normas sanitárias, e não estimular o uso indiscriminado por meio de afirmações equivocadas, induzindo o usuário a uma automedicação Lei nº. 9784 e sujeita a danos à saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0450/2010-GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.374479/2010-08
Número do expediente recurso: 0643696150
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Colbrás Indústria e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 112-2021-CRES2-Colbrás Indústria e Comércio Ltda..pdf
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