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Título: Voto n. 100/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE. MODALIDADE REMESSA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DE PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO SANITÁRIA DE MERCADORIAS IMPORTADAS COM INFORMAÇÕES NÃO FIDEDGNAS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. No momento de importar produtos para a saúde, a parte interessada deve preencher a Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Mercadorias Importadas e documentos equivalentes com informações fidedignas, nos termos do item 4 do CAPÍTULO XXXVII da RDC nº 81/2008. Eventual falha de comunicação entre a parte interessada e terceiro não tem o condão de eximir aquela de sua responsabilidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1159404/14-7 – PA-Guarulhos-SP
PAS número: 25759.787054/2014-31
Número do expediente recurso: 1683507/17-7
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Casex Indústria de Plásticos e Produtos Médicos Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 100-2021-Cres2-Casex Indústria de Plástico e Produtos Médicos Hosp.Ltda.pdf
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