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Título: Voto n. 01/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação Especializada de Recursos (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Registro do Medicamento Novo CITOXY (hidrocortisona + cloridrato de ciprofloxacino monoidratado) - suspensão otológica. Não atendimento da RDC nº 60/2014; não cumprimento da exigência técnica, em desacordo com art. 11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo administrativo (PA): 25351.152451/2017-29
Número do expediente indeferido: 0456400/17-8
Número do expediente do recurso: 0962668/18-9
SJO 01-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento novo

Exigência técnica

Segurança e eficácia

TECNOLOGIA FARMACÊUTICA

Farmoquímica S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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