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Título: Voto n. 9/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDEFERIMENTO. Há exercício do poder de polícia quando efetivamente analisado o pedido administrativo formulado, ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145 do CTN e Parecer n° 0053/2017/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI nº 25351.941088/2020-14
Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1312072
Número do expediente recurso: SEI nº 1368230
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Zeit Comercial Importadora e Exportadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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