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Título: Voto n. 8/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. PERDA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A perda do prazo recursal impede o prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de admissibilidade. Art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI nº 25351.931355/2020-45
Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1312072
Número do expediente recurso: SEI nº 1368230
SJO 15-21
Inclui Despacho n. 171/2021/SEI/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Konig do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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