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Título: Voto n. 431/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Em sua defesa, apenas alega a existência de processo judicial sem trânsito em julgado no qual questiona a legalidade da cobrança de taxa de vigilância sanitária em duas esferas de governo (federal e estadual). 2. A sentença judicial não determinou a paralisação de processo sancionador nem determinou que a Anvisa se abstivesse da sua ação fiscalizatória. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrado para R$ 40.000.00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência, e com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 144/2011/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.182371/2011-37
Número do expediente do recurso: 1403641/16-0
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Imifarma Prod Farmacêuticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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