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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2301
Título: | Voto n. 431/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Em sua defesa, apenas alega a existência de processo judicial sem trânsito em julgado no qual questiona a legalidade da cobrança de taxa de vigilância sanitária em duas esferas de governo (federal e estadual). 2. A sentença judicial não determinou a paralisação de processo sancionador nem determinou que a Anvisa se abstivesse da sua ação fiscalizatória. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrado para R$ 40.000.00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência, e com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 144/2011/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.182371/2011-37 Número do expediente do recurso: 1403641/16-0 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Imifarma Prod Farmacêuticos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 431-2021-Cres2-Imifarma Prod Farmacêuticos.pdf Restricted Access | 82.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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