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Voto nº 430-2021-Cres2-MercadoLivre.Com.Atividades de Internet Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-29T19:01:29Z-
dc.date.available2022-09-29T19:01:29Z-
dc.date.issued2021-04-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2299-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. HARP 100 NATURAL LIFE. PROPAGANDA DE PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SEM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO JUNTO À ANVISA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SUSPENSÃO DETERMINADA POR MEIO DE RESOLUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO MARCO CIVIL DA INTERNET. 1. O Marco Civil da Internet corresponde a norma de direito privado e, portanto, não se aplica à infrações que ferem direitos subjetivos da coletividade (Direito à Saúde). Não há, no caso em tela, violação a Direito Civil ou do Consumidor, mas sim ameaça a um bem jurídico (saúde) tutelado na esfera do Direito Público. 2. A existência de contrato entre as partes não exime a autuada de responsabilidade. O contrato é nulo sempre que seu objeto for ilícito, impossível ou indeterminável, segundo inciso II, do art. 166, do Código de Processo Civil. No caso, o objeto ilícito ou indeterminável, seria a divulgação de produto sem registro. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a vedação da propaganda irregular.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 430/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0168/2011 GGPRO/ANVISA/MSpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.317848/2011-75pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1373366/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 21-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso Administrativopt_BR
dc.subject.keywordMercadolivre.com Atividades de Internetpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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