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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2298
Título: | Voto n. 424/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. PORTARIA 344/1998. DESCUMPRIMENTO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. 1. Não cabe alegar desconhecimento da Lei. A própria recorrente informa que tinha 20 (vinte) anos de experiência em comércio varejista de medicamentos. 2. A materialidade da conduta e autoria foram devidamente comprovadas nos autos, por meio dos produtos apreendidos. As informações apresentadas contradizem a defesa da empresa, que afirmou nunca vender medicamentos controlados ou fracionar medicamentos. 3. Microempresa. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a natureza da conduta e o risco inerente. 4. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente, e considerou o grau de risco envolvido. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 027/2011/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.098678/2011-65 Número do expediente do recurso: 1332829/16-8 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Drogaria São Cristóvão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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