Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2298
Título: Voto n. 424/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. PORTARIA 344/1998. DESCUMPRIMENTO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. 1. Não cabe alegar desconhecimento da Lei. A própria recorrente informa que tinha 20 (vinte) anos de experiência em comércio varejista de medicamentos. 2. A materialidade da conduta e autoria foram devidamente comprovadas nos autos, por meio dos produtos apreendidos. As informações apresentadas contradizem a defesa da empresa, que afirmou nunca vender medicamentos controlados ou fracionar medicamentos. 3. Microempresa. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a natureza da conduta e o risco inerente. 4. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente, e considerou o grau de risco envolvido. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 027/2011/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.098678/2011-65
Número do expediente do recurso: 1332829/16-8
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Drogaria São Cristóvão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 424-2021-Cres2-Drogaria São Cristóvão.pdf
  Restricted Access
202.57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.