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Título: Voto n. 422/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. PORTARIA 344/1998. MEDICAMENTOS APREENDIDOS. RECEITUÁRIO EM BRANCO. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Empresa de Pequeno Porte. Presença da agravante de dolo e má fé (inciso VI do art. 8º da Lei 6.437/1977). Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a natureza e a gravidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 090/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.426059/2010-21
Número do expediente do recurso: 0849317/15-1
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Boa Farma
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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